Acompanhamento Processual
1. Qualquer pessoa poderá consultar no portal deste TRT, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse, os dados básicos dos processos judiciais (número, classe e assuntos do processo; nome das partes e de seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos);
2. Para acesso ao conteúdo integral dos processos judiciais a que estiverem vinculados, entretanto, partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e peritos deverão se cadastrar da seguinte forma:
• até 04.11.2012 - será
necessário apenas a realização do pré-cadastro (cadastro provisório),
por meio de preenchimento do formulário pré-cadastro
• após 05.11.2012 - será
exigido, além do pré-cadastro, o cadastro definitivo, formalizado
mediante comparecimento pessoal dos interessados a um dos seguintes
setores: Varas do Trabalho da Capital; Serviço de Distribuição de
Feitos e Apoio ao 1º Grau; Serviço de Cadastramento Processual; Posto
de Atendimento da Justiça do Trabalho na Casa do Cidadão em Vitória; Varas
do Trabalho do Interior; Seção de Distribuição de Feitos de Cachoeiro de
Itapemirim; Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Afonso Cláudio-ES.
2.1. Consideram-se pré-cadastrados os usuários do Sistema PUSH deste Tribunal;
2.2. Para o cadastro definitivo será exigida a apresentação de documento de
identidade com foto e nº. CPF;
3. Para acesso integral aos processos aos
quais não estejam vinculados, advogados, procuradores,
peritos e membros do Ministério Público cadastrados deverão clicar na opção
"manifestar interesse", disponível na tela do andamento processual;
4. Para as partes, o acesso será restrito aos processos nos quais estejam
registradas.
Legislação CNJ
A medida que tornou obrigatório o cadastramento de advogados, partes e Ministério Público foi implementada no TRT-ES no dia 1º de março em cumprimento à Resolução nº 143, de 30 de novembro de 2011, que alterou a Resolução nº 121, de 5 de outubro de 2010, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõem sobre a divulgação de dados processuais na rede mundial de computadores.
Legislação TRT
Ato TRT 17ª Presi n. 62/2012
Consulta Processual
Esta Consulta Processual apresenta concomitantemente os andamentos da Vara do Trabalho e do Tribunal Regional.
• Todos os foros estão disponíveis para consulta.
• Esta consulta tem caráter meramente informativo, não tendo valor legal.
• A opção de pesquisa processual pelo nome das partes não está disponível em virtude do disposto no art. 4º, § 1º, inciso II, da Resolução n.º 121 do CNJ.