Licitações

A Administração Pública exerce várias atividades, sempre com os olhos voltados para fim de interesse público. Para alcançá-lo, precisa valer-se de serviços e bens fornecidos por terceiros, razão por que é obrigada a firmar contratos para realização de obras, prestação de serviços, fornecimento de bens, locação de imóveis, etc.

Caso a lei deixasse ao exclusivo critério do administrador a escolha das pessoas a serem contratadas, essa liberdade poderia dar margem a escolhas inadequadas, com o que seria prejudicada, em última análise, a própria Administração Pública, gestora dos interesses coletivos.

A licitação visa a minimizar esses riscos. Sendo um procedimento anterior ao próprio contrato, permite que, mediante critérios objetivos de aferição da capacidade e da idoneidade dos proponentes, várias pessoas ofereçam suas propostas. Em consequência, aumenta a possibilidade de que seja firmado o contrato mais vantajoso para a Administração.

Regulamentado pela Lei 8666/93.

*Adaptado do Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho

 

Ata de Registro de Preço

Os pedidos de Adesão a Ata de Registro de Preço deverão ser enviados para:

DIREÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DA 17ª REGIÃO

Endereço - Rua Pietrângelo de Biase nº 33,  Ed. Castelelo Branco - 7º andar - Centro

                Vitória-ES

Telefone: (27) 3321-2467

Telefax : (27) 3223-9481

email: diger@trtes.jus.br



Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Espírito Santo

Endereço:
Rua Pietrângelo de Biase, 33, Centro
Vitória-ES
CEP 29010-190
(27)3321-2400