História da Justiça do Trabalho
Breve Histórico da Justiça Trabalhista
A legislação trabalhista e a Justiça do Trabalho surgiram no Brasil como resultado do processo de luta e de reivindicações operárias que se desenrolava no exterior e no País, a partir do século XIX. No exterior, a preocupação em estabelecer normas legais de proteção ao trabalhador tomou forma na Constituição mexicana de 1917, e constou também das recomendações do Tratado de Versalhes, de 1919, do qual se originou a Organização Internacional do Trabalho - OIT. A Constituição Alemã de Weimar, de 1919, modelo clássico de organização de um Estado social-democrata, também procurou garantir direitos básicos ao trabalhador.
Atualmente diversos países possuem legislação trabalhista. Estudo da OIT de novembro de 1994 fala sobre a organização dos tribunais do trabalho da Alemanha, Áustria, Brasil, Costa Rica, Espanha, Finlândia, França, Hungria, México, Cingapura, Turquia e Uruguai.
No Brasil, as primeiras normas trabalhistas surgiram a partir da última década do século XIX, como é o caso do Decreto nº 1.313, de 1891, que regulamentou o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Em 30 de abril de 1923 foi criado o Conselho Nacional do Trabalho, vinculado ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Constituído de 12 membros, era órgão consultivo para assuntos trabalhistas e previdenciários. Não decidia sobre divergências surgidas nas relações de trabalho.
A partir da Revolução de 1930 acelerou-se o processo, com a criação do Ministério do Trabalho. O Conselho Nacional do Trabalho, agora vinculado ao novo Ministério, passou, em 1931, a ter competência para opinar em matéria contenciosa (em que há divergência entre as partes interessadas) e consultiva e, em 1934, também para julgar. Em 1932, o Governo Provisório, chefiado por Getúlio Vargas, criou dois organismos destinados a solucionar conflitos trabalhistas: Comissões Mistas de Conciliação e Juntas de Conciliação e Julgamento. As primeiras tratavam de divergências coletivas, relativas a categorias profissionais e econômicas. Eram órgãos de conciliação, não de julgamento. As segundas eram órgãos administrativos, mas podiam impor a solução às partes. Só não podiam executá-las, o que era feito por intermédio dos procuradores do Departamento Nacional do Trabalho.
A Justiça do Trabalho foi prevista pela Constituição de 1934. O Congresso Nacional discutiu longamente o projeto de lei que a estruturava, e tal demora foi uma das razões alegadas para o fechamento do Congresso Nacional e a implantação do Estado Novo, em 1937. Ela foi instituída em 1º de maio de 1939, pelo Decreto-lei nº 1.237, e foi declarada instalada por Getúlio Vargas em ato público realizado no dia 1º de maio de 1941, no campo de futebol do Vasco da Gama, Rio de Janeiro.
A Justiça Trabalhista estruturou-se em três instâncias. Na base, as Juntas de Conciliação e Julgamento, que mantiveram o nome e a composição, com a diferença que seu presidente passava a ser um Juiz de Direito ou bacharel nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos. Os vogais eram indicados pelos sindicatos, para mandato também de dois anos. Em nível intermediário, os Conselhos Regionais do Trabalho, para deliberação sobre recursos. E em nível superior, o Conselho Nacional do Trabalho, integrado por 19 membros, nomeados pelo Presidente da República para mandato de dois anos, permitida a recondução, e assim distribuídos: quatro representantes de empregados, quatro de empregadores, quatro funcionários do Ministério do Trabalho e das instituições de seguro social, e sete pessoas de reconhecido saber, das quais quatro formadas em Direito.
A Constituição de 1946 transformou a Justiça do Trabalho em órgão do Poder Judiciário, mantendo, porém, a estrutura que tinha como órgão administrativo, inclusive com a representação classista. Ela permaneceu assim nas Constituições de 1967 (alterada pela Emenda de 1969) e de 1988. Esta trocou o título do classista da 1ª instância (JCJ), de vogal para juiz. E estabeleceu que em cada unidade da Federação haveria "pelo menos um" Tribunal Regional do Trabalho. Hoje existem 24 TRTs.
Em 9 de dezembro de 1999 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 24, que alterou dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classista na Justiça do Trabalho, extinguindo-a. O TST passou então a ser composto de 17 ministros, togados e vitalícios. A emenda mudou também a denominação das Juntas de Conciliação e Julgamento, que passaram a se chamar Varas do Trabalho. Nas comarcas onde não forem instituídas, a emenda estabeleceu que a jurisdição das Varas será atribuída aos juízes de Direito.
Em 21 de novembro de 2003, após alguns anos de tramitação e forte pressão da Justiça do Trabalho, foi sancionada a Lei 10.770, que criou 269 novas Varas do Trabalho. A criação das Varas foi iniciativa do TST, devido ao expressivo aumento do número de processos trabalhistas nos últimos anos.
Em dezembro de 2004, após mais de 12 anos de tramitação no Poder Legislativo, um primeiro bloco de alterações constitucionais - sobre o qual houve consenso entre deputados e senadores após dois turnos de votações - passou a integrar o ordenamento jurídico do País. A Emenda Constitucional nº 45/04 foi publicada no Diário Oficial da União dia 31 de dezembro de 2004.
Do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho pertence ao Ministério Público da União e cabe a ele entre outras, ajuizar dissídio coletivo caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.