Suprimento de Fundos

ATO N.° 8/2009 – CSJT.GP.SE
Seção VII
Do Suprimento de Fundos

Art. 12.  As despesas realizadas pelos Tribunais Regionais por meio de suprimento de Fundos terão seus dados publicados nas páginas “Contas Públicas” até o último dia do segundo mês seguinte ao da prestação de contas, devendo constar as seguintes informações:

I – data da concessão;
II – número do ato de concessão;
III – nome do suprido;
IV – finalidade do suprimento;
V – limite concedido;
VI – valor aplicado

   

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Espírito Santo

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