ATO N.° 8/2009 – CSJT.GP.SE Seção VII Do Suprimento de Fundos
Art. 12. As despesas realizadas pelos Tribunais Regionais por meio de suprimento de Fundos terão seus dados publicados nas páginas “Contas Públicas” até o último dia do segundo mês seguinte ao da prestação de contas, devendo constar as seguintes informações:
I – data da concessão; II – número do ato de concessão; III – nome do suprido; IV – finalidade do suprimento; V – limite concedido; VI – valor aplicado
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Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Espírito Santo
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